Defensoria Pública de SP ajuíza ação civil pública em favor de comunidade quilombola de Bombas, em Iporanga
Publicado originalmente em 03/04, na página eletrônica da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
A Defensoria Pública de SP em Registro ajuizou em 31/3 uma ação civil pública em favor da comunidade quilombola de Bombas, no município de Iporanga (360 km da Capital), com o objetivo de que o poder público reconheça oficialmente o local e construa uma estrada de acesso. A ação pede também a elaboração de um plano de gestão compartilhada entre quilombolas e gestores da área de conservação onde a comunidade está instalada.
Segundo consta no processo, cerca de 85 pessoas vivem na comunidade, que não conta com água encanada, esgotamento sanitário, energia elétrica ou telefone. Além disso, pelo fato de a área ter sido declarada como unidade de conservação de proteção integral – o que, em regra, impede a presença humana no local –, seus moradores estão impedidos de realizar atividades tradicionais, como extrativismo de baixo impacto ambiental e roça de subsistência.
Para o Defensor Público Andrew Toshio Hayama, responsável pelo caso, “a situação marginaliza as pessoas, tornando-os desprovidos de direitos sociais básicos e impedindo-os de usufruir de políticas públicas especiais à população etnicamente diferenciada”.
Desde 2002, tramita na Fundação Instituto de Terras do Estado de SP (Itesp) um procedimento administrativo de reconhecimento e titulação do território. Estudo técnico apresentado demonstra que estão presentes os requisitos para o reconhecimento de comunidade quilombola: ancestralidade, etnicidade, identidade e territorialidade. O estudo também aponta a existência de vínculo histórico entre o grupo e o território e que as atividades ali praticadas seguem o padrão quilombola de convivência com a biodiversidade.
Para o Defensor Toshio, não há incompatibilidade entre a presença da comunidade quilombola e a preservação do meio ambiente: “Especificamente sobre Bombas, não há incompatibilidade entre a presença humana e a tutela da integridade ambiental, considerando que a comunidade sofre violações a direitos fundamentais básicos e ao mínimo existencial e encontra vedações ilegais e ilegítimas ao exercício do direito à subsistência étnica, fatores determinantes para a perturbação da organização social quilombola, histórica amiga e guardiã das florestas”, afirma.
A comunidade só é acessível por meio de trilha extremamente sinuosa e irregular, que não permite a circulação de veículos automotores. É necessário deslocar-se à pé ou no lombo de animais, por trajeto que demora cerca de 3 horas. O Defensor Público compareceu ao local em dezembro de 2013 e atestou a situação de isolamento da comunidade. “Isolamento, hoje, não significa, como outrora, refúgio e proteção para os quilombolas, mas abandono e invisibilidade. A palavra de ordem é reconhecimento, pois há toda uma história a resgatar e dignidade a reafirmar”.
A Defensoria Pública pede ao poder público que sejam feitos planos para a construção de uma estrada e para uma gestão compartilhada da área, para que atividades tradicionais dos quilombolas sejam regulamentadas e permitidas. Pede ainda que, se não houver a desconsideração da área como unidade de conservação de proteção integral, que o juiz reconheça a possibilidade de coexistência do território quilombola e da unidade de conservação. Por fim, a ação objetiva o reconhecimento da comunidade quilombola, com outorga do título em nome da associação dos remanescentes de quilombo de Bombas.
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